Um novo SIMPLES está próximo!
Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, sob o comando do deputado Lucas Vergício (SD-GO), texto apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que, entre outros motivos, procura corrigir o texto legal com a inflação do período, adequando a nova situação empresarial do país.
Esqueceu-se contudo o ilustre parlamentar, de asseverar que a atual situação vivida pelos empresários, é fruto da administração amadora do seu próprio partido.
Posições partidárias à parte, é fato que os parâmetros atuais precisavam realmente de uma revisão.
Agora o projeto de lei complementar que irá alterar a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06), será submetido à Comissão de Finanças, Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania, para só depois seguir ao Plenário da Câmara. Não há urgência nesse procedimento.
O projeto de lei terá as seguintes aplicações e limites:
- ao microempreendedor individual, com faturamento anual de R$ 90 mil;
- à microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil;
- à EPP, receita anual superior a R$ 900 mil até 9 milhões.
Ampliação. A busca pela receita aumenta
Na prática, o que busca a Receita Federal é uma aumento na arrecadação, tornando viável aquelas empresas que atualmente nada recolhem, para uma situação regular. Além disso, é claro, atenuar os anos de inflação, corrigindo a tabela com o aumento do teto.
De qualquer forma, mais empresas poderão se beneficar do SIMPLES, inclusive aquelas que já não estão vendo viabilidade permanecer nos outros regimes de tributação, posto que o SIMPLES possui um regime tributário mais vantajoso e menos complexo.
Atualmente o cenário é o seguinte:
- as microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
- EPP, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e
- microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).
O SIMPLES e o Poder Público
Haverá, segundo o projeto aprovado, preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras diretas. Compras diretas são aquelas realizadas pela administração pública direta, sem a necessidade de licitação, extinguindo o valor limite da aquisição. Pela regulamentação atual, o limite é de R$ 8 mil para compras e serviços e de R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia.
Assessoria Jurídica
Na verdade, a legislação tributária é um quebra-cabeça que deve ser montado por um especialista.
Por essa razão é que orienta-se a condução do setor trabalhista por um advogado especialista em direito empresarial.
A SM Advocacia é especializada em assessoria jurídica envolvendo o Direito Empresarial, tanto na assessoria consultiva como no contencioso.
A palavra-chave é adaptar-se às novas realidades. A tênue linha entre o prejuízo e o lucro passa pelo desenvolvimento racional da legislação, atendendo-a com o menor impacto no faturamento da empresa.
A SM Adv participa desse planejamento dando solidez às decisões empresariais.
Soluções inovadoras requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação no contencioso trabalhista.
A SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Trabalhista.
Se sua empresa precisa de orientações no Direito Empresarial, consultem-nos!
SM Advocacia
atividade empresarial
advocacia empresarial
direito empresarial
advogado advogados empresarial
assessoria jurídica empresarial
sorocaba itapetininga piedade tatuí itu
são roque mairinque pilar do sul salto salto de pirapora
Voltar Para Blog