SIMPLES: mudança à vista | Consultoria Jurídica

SIMPLES: mudança à vista

01-06-2017
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Um novo SIMPLES está próximo!

Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, sob o comando do deputado Lucas Vergício (SD-GO), texto apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que, entre outros motivos, procura corrigir o texto legal com a inflação do período, adequando a nova situação empresarial do país.

Esqueceu-se contudo o ilustre parlamentar, de asseverar que a atual situação vivida pelos empresários, é fruto da administração amadora do seu próprio partido.

Posições partidárias à parte, é fato que os parâmetros atuais precisavam realmente de uma revisão.

Agora o projeto de lei complementar que irá alterar a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06), será submetido à Comissão de Finanças, Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania, para só depois seguir ao Plenário da Câmara. Não há urgência nesse procedimento.

O projeto de lei terá as seguintes aplicações e limites:

-        ao microempreendedor individual, com faturamento anual de R$ 90 mil;

-        à microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil;

-        à EPP, receita anual superior a R$ 900 mil até 9 milhões.

 

Ampliação. A busca pela receita aumenta

Na prática, o que busca a Receita Federal é uma aumento na arrecadação, tornando viável aquelas empresas que atualmente nada recolhem, para uma situação regular. Além disso, é claro, atenuar os anos de inflação, corrigindo a tabela com o aumento do teto.  

De qualquer forma, mais empresas poderão se beneficar do SIMPLES, inclusive aquelas que já não estão vendo viabilidade permanecer nos outros regimes de tributação, posto que o SIMPLES possui um regime tributário mais vantajoso e menos complexo.

Atualmente o cenário é o seguinte:

  • as microempresas com  receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • EPP, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e
  • microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).

 

O SIMPLES e o Poder Público

Haverá, segundo o projeto aprovado, preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras diretas. Compras diretas são aquelas realizadas pela administração pública direta, sem a necessidade de licitação, extinguindo o valor limite da aquisição. Pela regulamentação atual, o limite é de R$ 8 mil para compras e serviços e de R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia.

 

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